Revisão do FGTS: quem tem direito?
- Neto Linhares
- 8 de mai. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 10 de mai. de 2021

Um assunto que está ganhando muita atenção da mídia e da população é o direito a revisão do FGTS, assunto que iremos tratar neste post.
Perguntas mais frequentes:
1. O que é essa revisão?
Os valores depositados a título de FGTS são corrigidos com o passar do tempo – isto é, ficam “rendendo juros”.
Assim, o que está sendo discutido é de que modo esse valor deverá ser corrido (qual índice de correção será aplicado).
Tendo em vista que, até o ano de 1999, os valores depositados do FGTS costumavam acompanhar a variação da inflação.
Porém, tendo em vista as alterações na forma de calcular, os tais valores passaram a render menos que a inflação.
Trazendo, desse modo, nítido prejuízo aos trabalhadores.
2. Quem tem direito?
Os trabalhadores que possuem carteira assinada entre 1999 e 2013 podem dar entrada em uma ação judicial - postulando a revisão do FGTS.
3. Como a situação está hoje?
Como amplamente divulgado pela mídia, essa causa está para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que não tem data certa para ser julgar.
4. Até quando posso dar entrada na justiça?
Orienta-se que a entrada na Justiça seja realizada até o momento anterior ao julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
5. Quais documentos necessários para entrar com a ação?
O trabalhador precisará entregar as seguintes cópias:
RG, CPF,
Carteira de Trabalho;
comprovante de residência;
Extrato do FGTS.
6. Onde consigo o extrato do FGTS?
No aplicativo “FGTS”.
No aplicativo “Caixa Econômica”.
No site da “Caixa Econômica”.
Nas agências locais da “Caixa Econômica”.
Por fim, lembro que cada caso deve ser analisado conforme suas particularidades. Procure um profissional jurídico que tenha conhecimento e que seja de sua confiança para ajudar nessa demanda.
Portanto, caro leitor (a), essas foram breves explicações sobre o tema. Assim, caso ainda persista alguma dúvida ou deseja maiores informações, entre em contato conosco pelos meios abaixo.
Agradecemos sua visita.
Escrito por Francisco Alves Linhares Neto.
(Advogado, especialista em Direito Processual Cível e Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Ceará)
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