Quem tem direito a receber o anuênio?
- Neto Linhares
- 20 de abr. de 2021
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Os servidores públicos do Município de Fortaleza - como: Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem - têm direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço (anuênio), nos termos do art. 118 da Lei Municipal nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores Municipais de Fortaleza).
Desse modo, o adicional por tempo de serviço é devido ao servidor, na razão de 1% (um por cento), a cada ano completo de efetivo exercício na Administração Pública Municipal direta ou autárquica, calculado sobre o vencimento básico, respeitado o limite de 35% (trinta e cinco por cento).
Em regra, a administração pública não concede o benefício, alegando a impossibilidade do recebimento em conjunto do anuênio e da progressão funcional.
Contudo, em sede de ação judicial, o entendimento é diferente.
Assim, é plenamente possível o recebimento dessas duas parcelas citadas.
Vejamos um trecho do julgamento de um dos casos (0228682-38.2020.8.06.0001, julgamento em 01/04/2021):
"é possível diferenciar anuênio e progressão funcional, sendo que o primeiro se trata de um benefício concedido ao servidor, de acordo com o tempo de serviço prestado, enquanto a progressão funcional se trata da passagem do servidor para padrão imediatamente superior, dentro da mesma classe funcional (movimentação interna da carreira)".
Assim, caso perceba o não pagamento ou o pagamento em porcentual menor do que é devido em relação ao anuênio, procure um advogado para maior elucidação do seu caso.
Texto escrito por Neto Linhares (advogado, especialista e Juiz Leigo no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará).
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