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Quais são os meus direitos em caso de acidente de trabalho?


Caro leitor (a), bem-vindo!


Esse espaço promovido pelo advogado e jurista Neto Linhares proporciona opiniões jurídicas especializadas sobre os assuntos mais debatidos no âmbito nacional.


O tema de hoje explicará sobre os seus direitos em caso de Acidente do Trabalho. Confira!


1. O que é um acidente de trabalho?


O Acidente do trabalho é definido assim: "é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, causando lesão corporal ou perturbação funcional que acarrete a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho" (conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91).


Resumindo: todo acidente causado por conta do trabalho, provocando incapacidade para o trabalho. Alguns exemplos:


  • Funcionário de um restaurante vai comprar produtos para essa empresa no supermercado e lá sofre um acidente.

  • Empregado de uma fábrica que se lesiona por esforço repetitivo (adquirindo doença no ombro/joelho etc).


Além desses, existem outras hipóteses que são equiparadas ao acidente do trabalho:


  • Agressão por um cliente durante o trabalho, incêndio, desabamento.

  • Acidente durante uma viagem pela empresa.

  • Acidente que ocorra indo ou voltando para o trabalho.


2. Posso buscar benefício na previdência?


Sim, o acidente do trabalho pode gerar uma aposentadoria por invalidez ou um auxílio-doença, vai depender do grau e o período da incapacidade.


Em regra, é devido o auxílio-doença, sendo pago os 15 primeiros dias pelo empregador e o restante será pago pelo INSS.


3. Posso ser demitido após retornar do auxílio-doença?


O trabalhador vítima de acidente do trabalho terá estabilidade por 12 meses, isto é, só poderá ser demitido caso pratique uma falta grave (exemplo: furtar a empresa).


Além disso, caso seja demitido, poderá buscar as verbas devidas nesses 12 meses de estabilidade e, ainda, indenização por danos morais e materiais por meio de uma reclamação trabalhista.


Saiba, também, que é dever do empregador manter um ambiente de trabalho seguro e higiênico, fornecendo e fiscalizando o uso de EPI.


  • Você sabia? É direito de quem trabalha sentado ter acesso à cadeira/poltrona que proporcione postura correta do trabalhador, visando evitar posições incômodas ou forçadas (art. 199 da CLT).


Portanto, caro leitor (a), caso você (ou alguém que conheça) tenha sido vítima de um acidente do trabalho, busque seus direitos, mesmo que já tenha saído do emprego.


Para maiores informações, entre em contato conosco. Deixe sua opinião, elogios e dúvidas nos comentários.


 
 
 

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