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Férias: quais são os meus direitos?


Estimado leitor, a matéria de hoje responderá as principais dúvidas sobre o assunto férias. Confira!


  • Quanto devo receber?


O valor da última remuneração acrescido de 1/3. Por exemplo, para quem recebe 1 (um) salário mínimo o valor será da soma de R$ 954,00 + R$ 317,96 (aproximadamente).

  • Até quando deverá ser pago?


As férias mais o adicional de 1/3 deverão ser pagas até dois dias anteriores ao começo das férias.
Caso não seja respeitado o referido prazo, o valor irá dobrar.

  • Por quanto tempo durará as férias?


Em regra, 30 dias. Porém, esse número poderá diminuir conforme a quantidade de faltas injustificadas.

Para ter 30 dias de férias – até 5 faltas durante o ano da aquisição das férias.

  • Qual o prazo para concessão de férias?


O trabalhador terá que trabalhar por pelo menos 1 (um) ano para adquirir férias integrais, todavia o empregador terá o prazo de 1 (um) ano para conceder as férias.

Logo, o prazo máximo para concessão de férias é de 2 (dois) anos.

As férias deverão começar e terminar no período de dois anos, ou serão pagas em dobro.

Por esse motivo, que vemos no nosso cotidiano pessoas trabalhando por mais de um ano e meio, para exemplificar, e ainda não gozaram férias.


Portanto, caro leitor (a), essas foram breves explicações sobre o direito de férias. Assim, caso ainda persista alguma dúvida ou deseja maiores informações, entre em contato conosco.

 
 
 

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