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FGTS: quais são os meus direitos?



Caro leitor (a), bem-vindo! Esse espaço promovido pelo advogado e jurista Neto Linhares proporciona opiniões jurídicas especializadas sobre os assuntos mais debatidos no âmbito nacional. O tema de hoje explicará sobre os seus direitos sobre FGTS. Confira!


  • 1. O que é o FGTS?


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma proteção trabalhista prevista na Constituição Federal/88 e na lei 8.036/90.


Consiste na obrigação das empresas em realizar o depósito de 8% do valor do salário do trabalhador, tendo esse registro também na Carteira de Trabalho (CTPS), até o dia 07 do mês.


  • 2. Quem tem direito? Quando pode ser sacado?


Todo empregado de carteira assinada tem direito ao FGTS, além do trabalhador rural, avulso, temporário, doméstico etc.

Existe uma série de situações em que os valores do FGTS serão liberados, por exemplo:


  1. Despedida sem justa causa;

  2. Aposentadoria;

  3. Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna (câncer).

  4. Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;

  5. Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;

  6. Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos;

  7. Quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social;

  8. Pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional.


A Caixa Econômica Federal será a instituição financeira responsável, inclusive fornece extratos para a devida conferência do depósito dos valores.

Portanto, caro leitor (a), caso ainda persista alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco. Deixe sua opinião nos comentários.


 
 
 

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