Empréstimo consignado fraudulento: como identificar, o que fazer etc.
- Neto Linhares
- 23 de out. de 2020
- 2 min de leitura

O empréstimo consignado é uma prática muito popular entre os aposentados e pensionistas, que consiste – basicamente – no fornecimento de crédito (dinheiro) mediante descontos mensais no benefício previdenciário recebido.
Contudo, em muitas ocasiões, recebemos no escritório pessoas – especialmente idosas – que informam que seu benefício previdenciário está vindo com descontos ou que recebeu uma quantia significativa em sua conta bancária.
Para as duas situações o problema pode ser o mesmo, a presença de contratos de empréstimo consignado ou de cartão de crédito que não foram pedidos (com isso, fraudulentos!).
Caso você tenha passado por isso, saiba que infelizmente é comum, por conta de falsificação de documentos ou até mesmo de assinaturas. Porém, tem solução e queremos lhe instruir ao que fazer nesses casos.
O Código Civil e Código de Defesa do Consumidor apresentam normas protetivas para casos como esses mencionados; prevendo, ainda, a possibilidade de devolução do dinheiro descontado indevidamente e por danos morais.
“Art. 42. Do Código de defesa do consumidor:
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Além disso, segue algumas instruções em caso de recebimento de valores não contratados:
a) não gaste o dinheiro ou utilize o cartão recebido;
b) procure sua agência bancária para saber a origem do valor;
c) Procure a polícia civil e faça um boletim de ocorrência;
d) Busque auxílio em órgãos de defesa do consumidor.
E, em todos os procedimentos acima e para maiores detalhes, procure um profissional jurídico capacitado e de sua confiança.
Caso haja mais dúvidas entre em contato conosco, será um prazer lhe ajudar.
Escrito por Davi de Sabóia Veras (estagiário de Direito)
Revisado e supervisionado por Neto Linhares (advogado, especialista em processo civil e Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Ceará).
Comments