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Como faço para aumentar o valor da pensão alimentícia?


Olá, bem-vindo ao nosso site!

O tema que abordaremos hoje é alvo de frequentes dúvidas em nosso escritório.

Após a realização de acordo extrajudicial ou judicial de fixação da pensão alimentícia, é possível a reavaliação do valor?

A reposta é sim, tanto para aumentar o valor quanto para diminuir.

Contudo, alguns requisitos são necessários para que ocorra citada alteração, como:

1. Mudança na condição econômica de quem paga ou de quem recebe a pensão alimentícia.

Exemplo: o pai da criança – trabalhador assalariado - foi obrigado judicialmente a pagar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês a título de pensão. Todavia, foi promovido na empresa e passou a receber o dobro que recebia antes.

Nesse caso, cabe ação de revisão do valor pago, com o intuito de aumentar a quantia mensal paga; uma vez que, a situação econômica do genitor foi alterada.

2. A necessidade de quem recebe a pensão alimentícia.

Exemplo: a criança recebe pensão alimentícia da sua mãe (sim, isso é possível) no valor de 20% do salário-mínimo. Entretanto, o menor sofre um grave acidente no colégio, de modo que passa a ser necessário atendimento médico e fisioterapêutico por 6 (seis) meses.


Nesse caso, pode ser pedido nas vias judiciais o aumento do valor da pensão, tendo em vista as despesas extraordinárias médicas. E, após a reabilitação da criança, a genitora poderia solicitar a diminuição do valor também.


Caso real, julgamento realizado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:


 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELO JUÍZO A QUO A TÍTULO DE ALIMENTOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE PARA ARCAR COM O VALOR OUTRORA ESTABELECIDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

Caso dos autos em que os alimentos fixados em 40% do salário mínimo nacional, atendem ao binômio necessidade/possibilidade que, embora tratando -se de um único filho, comprovou necessidades com gastos extraordinários em razão de ser portador de rara doença - Síndrome de Laron. Incapacidade de arcar com a pensão alimentícia não demonstrada cabalmente através do cenário probatório que se remonta aos autos. Verba alimentar fixada para suprir as necessidades do infante, que, inclusive, evidenciou alguns de seus dispêndios. Apelação desprovida.


(Apelação Cível Nº 70078457413, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em 04/10/2018).

 

Percebe-se, portanto, que análise passa – basicamente - pela necessidade e/ou possibilidade de quem paga e de quem recebe a pensão alimentícia.


Por fim, lembro que cada caso deve ser analisado conforme suas particularidades. Procure um profissional jurídico que tenha conhecimento e que seja de sua confiança para ajudar nessa demanda.


Portanto, caro leitor (a), essas foram breves explicações sobre o tema. Assim, caso ainda persista alguma dúvida ou deseja maiores informações, entre em contato conosco pelos meios abaixo.


Agradecemos sua visita.

Escrito por Dr. Neto Linhares


(Advogado, especialista em Direito Processual Cível e Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Ceará)

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