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Benefício assistencial (LOAS): Quem tem direito, requisitos etc.



O Benefício de Prestação Continuada – BPC, também conhecido como LOAS ou BPC LOAS, é um benefício assistencial previsto na Constituição, conforme art. 203.


Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Além disso, também tem como objetivo:


1. A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
2. O amparo às crianças e adolescentes carentes;
3. A promoção da integração ao mercado de trabalho;
4. A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

Dito isto, questiona-se: quem tem direito de receber o citado benefício?


a) pessoas idosas com 65 anos ou mais – independentemente de ser homem ou mulher;
b) pessoas com deficiência - que a incapacitem por no mínimo 2 anos.

Ademais, nas duas hipóteses de concessão do benefício, é necessário comprovar também a incapacidade de provimento da manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.


Desse modo, esperamos ter contribuído para seu entendimento, com essas breves explicações; para mais, entre em contato conosco.


Escrito por Davi de Sabóia Veras (estagiário de Direito)



Revisado e supervisionado por Neto Linhares (advogado, especialista em processo civil e Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Ceará).

 
 
 

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