Avisar blitz pelo Whatsapp é crime?
- Neto Linhares
- 30 de out. de 2018
- 2 min de leitura

No informativo de hoje, o jurista Neto Linhares irá abordar um tema mais delicado e que, em muitas situações, causa polêmica: "É crime divulgar a ocorrência de blitz?".
Resposta: sim, poderá ser considerado crime! Não é um assunto tão pacífico. Explico melhor, nosso ordenamento jurídico nos ensina que só existe crime se ocorrer previsão anterior em lei.
Art. 1º, do Código Penal - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Dessa forma, não existe um artigo no Código Penal que fale especificamente sobre o “crime de divulgação de blitz” ou similar. Portanto, seguindo essa linha de raciocínio, não existiria crime para quem divulga.
Porém, existe o crime previsto no art. 265, do Código Penal, vejamos:
Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:
Por esse motivo, existem alguns magistrados em nosso país que – acertadamente – condenaram as pessoas que fizeram a divulgação indevida da blitz nas redes sociais (Facebook, Twitter, Wpp etc) por atentar contra a segurança/funcionamento de serviço público.
Você sabia? Quem faz o “jogo de luz”para avisar que está tendo blitz na estrada poderá estar cometendo esse crime.
E, a liberdade de expressão? Pode ser essa ainda sua pergunta, entretanto referido direito não é absoluto, isto é, ele também encontra limites no seu exercício. Além disso, a liberdade de expressão não é o ato criminoso (o ato que busca frustrar a blitz sim).
Assim, a possibilidade de configurar crime o ato de divulgação de blitz está evidente, existindo algumas ressalvas, como apontado.
Todavia, mesmo se inexistisse qualquer norma aplicável ao caso, é de notório conhecimento popular a importância desse serviço público, inclusive como medida de segurança pública.
Por fim, utilize os nossos meios de contato para dúvidas ou maiores informações.
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